
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que uma empresa de administração e serviços pague adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário), à uma empregada que realizava limpeza em banheiros de grande circulação.
Para a Justiça, a grande quantidade de usuários serve para demonstrar que a empregada tinha contato com agentes infectantes, pois, a limpeza dos banheiros fazia parte da sua rotina de trabalho.
Processo número: 0010732-06.2020.5.03.0010
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.
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