
“Você não presta para estar aqui, aqui é lugar de homem, vira homem”.
Frases como essas eram ouvidas por um empregado.
As ofensas homofóbicas eram direcionadas ao trabalhador, principalmente por um grupo de WhatsApp composto por empregados da empresa.
“Havia difamação e faziam piadas com imagens dele retiradas de rede social e colocadas no grupo”, disseram as testemunhas.
Uma delas confirmou que as ofensas no grupo do WhatsApp eram do tipo:
‘Veado’, você não presta para estar aqui, aqui é lugar de homem, vira homem, quando eu voltar aqui, você vai ver o que eu vou arrumar com você.
O trabalhador foi contratado em 2017 para o cargo de Assistente Operacional
Com o término do contrato, ele ajuizou ação trabalhista, alegando que passou por constrangimentos decorrentes de discriminação, preconceito e homofobia, “situações que lhe causaram angústia e humilhação, afetando sua dignidade, autoestima e integridade psíquica”.
O Juiz de 1ª instância negou o pedido ao trabalhador, porém, em 2ª instância o trabalhador conseguiu reverter a decisão e receberá uma indenização de R$ 5 mil.
Para o magistrado, um aspecto sutil, mas também presente no depoimento, é o fato de o grupo de aplicativo ser restrito a homens. “Isso que reforça a impressão de uma cultura empresarial machista e excludente, ambiente propício para manifestações que exacerbam atributos ligados à masculinidade e inferiorizam aqueles próprios de mulheres e pessoas LGTBQIA+”.
“Vale lembrar que, nos termos da decisão proferida, a homofobia está abrangida pelo conceito constitucional de racismo (artigo 5º, XLII, da Constituição), de modo que sua prática configura crime e deve ser repelida com rigor por todos, sendo inadmissível que um empregador cometa esses tipos de ocorrências no ambiente de trabalho”.