VOCÊ PODE DEMITIR O SEU PATRÃO

Você já ouviu falar em rescisão indireta?

Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, o trabalhador vai receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS, mais com a multa de 40% do fundo, além do aviso-prévio, por exemplo.

“A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o bastante a ponto de impossibilitar ao empregado a continuação da prestação de seus serviços, como por exemplo:

– falta de depósito do FGTS;

– atraso de salários de forma recorrente;

– assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;

– condições degradantes;

Caso aconteça alguns dos exemplos acima, o empregado deve procurar um advogado da sua confiança e ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.

Caso consiga provar as suas alegações, ele terá os mesmos Direitos de como tivesse sido demitido sem justa causa.

Reille Sousa

Author Reille Sousa

More posts by Reille Sousa

Leave a Reply

1

Precisa de orientação
jurídica? Clique aqui!