
Fim de ano chegando e muitas empresas vem com as famosas férias coletivas.
Mas será que você é obrigado a participar dessas férias?
Infelizmente sim, pois, a data da concessão de férias é determinada pelo interesse da empresa e o empregado não pode se recusar a entrar de férias coletivas no período determinado.
Porém, é preciso observar algumas regras:
As férias coletivas devem ser concedidas para toda a empresa ou a totalidade de empregados de um setor ou departamento, não é permitido férias coletivas apenas para algumas pessoas.
Além disso os empregados devem tirar no mínimo de 10 dias de férias coletivas, bem como devem ser avisados do início das férias, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Não deixe de compartilhar essa informação em todos os grupos de WhatsApp que participa, pois, trabalhador informado tem o seus Direitos resguardados.