
A CLT, que é a Lei trabalhista fala que:
Se você empregado, quiser vender 1/3 das suas férias, ou seja, 10 dias, o seu patrão é obrigado a comprar:
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Porém, se o seu chefe quiser comprar 10 dias das suas férias, você só vende se quiser, ou seja, você não é obrigado a vender as suas férias.
Então fica ligado, porque trabalhador informado, tem o seu Direito Resguardado.