É POSSÍVEL TER A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E O PASSAPORTE APREENDIDOS POR DÍVIDA TRABALHISTA?

O STF (Supremo Tribunal Federal), declarou no dia 09 de fevereiro de 2023 a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

Para que tal medida ocorra, é necessário que a Ação Trabalhista em que já se cobre a dívida tenha transitado em julgado e esteja na fase de execução, que é quando não existe mais discussão a respeito do débito.

Antes dessa decisão, muitos empregados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte dos seus antigos patrões, mas poucos juízes aplicavam essa possibilidade.  Com a decisão do STF, os novos pedidos deverão ser atendidos pelo judiciário.

Dessa forma, as empresas irão pensar 2 vezes antes de ficar devendo ao empregado.

Obs: tal decisão do STF se aplica para qualquer tipo de dívida.

Reille Sousa

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