
O STF (Supremo Tribunal Federal), declarou no dia 09 de fevereiro de 2023 a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
Para que tal medida ocorra, é necessário que a Ação Trabalhista em que já se cobre a dívida tenha transitado em julgado e esteja na fase de execução, que é quando não existe mais discussão a respeito do débito.
Antes dessa decisão, muitos empregados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte dos seus antigos patrões, mas poucos juízes aplicavam essa possibilidade. Com a decisão do STF, os novos pedidos deverão ser atendidos pelo judiciário.
Dessa forma, as empresas irão pensar 2 vezes antes de ficar devendo ao empregado.
Obs: tal decisão do STF se aplica para qualquer tipo de dívida.