
Isso é uma prática comum, porém, ilegal. Saiba que não é obrigado a devolver esse valor.
Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm que responder por crime de estelionato na justiça criminal.
Além disso, a empresa é obrigada a devolver o valor de 40%, e o funcionário as parcelas do seguro desemprego recebidas.
A solução de meio termo, seria a rescisão por acordo em comum.
Essa modalidade foi criada com a Reforma Trabalhista na Lei 13.467/17, e incluído no artigo 484-A na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevendo as seguintes condições para o acordo:
- Metade do aviso prévio;
- 20% da multa sobre o FGTS;
- Saque do FGTS, limitado até 80% do valor dos depósitos.
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º Salário proporcional.
Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, mas em compensação o procedimento é legalizado e tem mais benefícios do que se o trabalhador pedir demissão.
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