A EMPRESA NÃO ESTÁ DEPOSITANDO O FGTS, O QUE DEVO FAZER?

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS do trabalhador?

Infelizmente, essa é uma situação mais comum do que se imagina.

Por isso, é importante ficar atento e buscar seus direitos.

Segundo a Lei 8.036/1990, a empresa é obrigada a depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês, em uma conta bancária em nome do trabalhador.

Se ele não fizer isso, estará sujeito a multas e outras sanções legais.

Mas, além disso, é importante saber que existe um prazo para o trabalhador reclamar o não pagamento do FGTS.

Esse prazo é de 5 anos, contados a partir do fim do mês em que o depósito deveria ter sido feito.

Ou seja, se o depósito do FGTS referente ao mês de janeiro de 2020 não foi feito, o trabalhador tem até o último dia útil de janeiro de 2025 para reclamar.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse prazo de prescrição do FGTS é constitucional, ou seja, ele está de acordo com a Constituição Federal.

Essa decisão foi importante porque havia uma discussão sobre a possibilidade de o trabalhador reclamar o FGTS não depositado mesmo depois de 5 anos.

Por isso, se você é trabalhador e desconfia que a empresa não está depositando corretamente o seu FGTS, fique atento aos depósitos (inclusive você pode baixar o aplicativo de forma gratuita) e aos prazos de prescrição.

Se você deixar passar o prazo de 5 anos, infelizmente não poderá mais reclamar esse direito na Justiça.

É importante esclarecer que ausência no pagamento do FGTS é motivo para rescisão indireta.

A rescisão é como se fosse uma demissão, mas ao invés do empregador demitir o funcionário, é o funcionário que acaba demitindo o empregador, por causa do descumprimento das obrigações trabalhistas.

Dessa forma o empregado sai da empresa com todos os seus direitos, incluindo, férias, 13º, aviso prévio, FGTS + multa de 40% e o seguro desemprego.

Caso isso aconteça, busque ajuda de um advogado.

Reille Sousa

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