
Você sabia que a empresa tem 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato de trabalho (anotação de saída na carteira) para pagar o acerto (verbas rescisórias)?
A lei prevê que, se a empresa não pagar o acerto em até 10 (dez) dias, ela deve pagar uma multa no valor do último salário para o trabalhador.
Ex: se o trabalhador foi dispensado dia 01/07/2019 e recebeu como último salário o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), e a empresa não pagar o acerto até dia 11/07/2019, o trabalhador terá direito a receber além dos valores devidos no acerto, uma multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Vale ainda lembrar que, o acerto não precisa mais ser feito no sindicato, podendo ser feito na própria empresa.