POSSO FALTAR AO TRABALHO SE O MEU FILHO FICAR DOENTE?

Sim, a Legislação trabalhista prevê que o empregado poderá faltar 1 (um) dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

A lei não prevê o afastamento de filhos entre 6 e 18 anos, porém, existem decisões judiciais reconhecendo que o acompanhamento em hospitais e internações também são faltas justificadas e a empresa deve aceitá-la.

Também é importante você ler a norma coletiva da sua categoria, pois, ela pode prever uma quantidade de dias maiores do que a Lei.

Quando o empregado precisar se ausentar ao trabalho por motivo de saúde do filho, deve:

1 – Comunicar o mais prevê o seu chefe ou departamento de RH, por telefone, WhatsApp ou e-mail;

2 – Após a consulta, entregar o atestado médico original à empresa;

3 – Para se precaver em caso de extravio do atestado ou recusa da empresa em pagar os dias, o empregado deve ficar com uma cópia ou pegar um recibo confirmando a entrega do documento;

4 – Caso a empresa não reconheça a falta, o empregado pode reivindicar esses valores na Justiça do Trabalho.

Reille Sousa

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