
Sim, a Legislação trabalhista prevê que o empregado poderá faltar 1 (um) dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
A lei não prevê o afastamento de filhos entre 6 e 18 anos, porém, existem decisões judiciais reconhecendo que o acompanhamento em hospitais e internações também são faltas justificadas e a empresa deve aceitá-la.
Também é importante você ler a norma coletiva da sua categoria, pois, ela pode prever uma quantidade de dias maiores do que a Lei.
Quando o empregado precisar se ausentar ao trabalho por motivo de saúde do filho, deve:
1 – Comunicar o mais prevê o seu chefe ou departamento de RH, por telefone, WhatsApp ou e-mail;
2 – Após a consulta, entregar o atestado médico original à empresa;
3 – Para se precaver em caso de extravio do atestado ou recusa da empresa em pagar os dias, o empregado deve ficar com uma cópia ou pegar um recibo confirmando a entrega do documento;
4 – Caso a empresa não reconheça a falta, o empregado pode reivindicar esses valores na Justiça do Trabalho.