
Todo motoboy tem Direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30%, pois, de acordo com a CLT, a atividade é perigosa.
Periculosidade é, por definição, aquilo que é perigoso ou coloca a vida de alguém em risco.
Assim, se o motoboy tem um salário em carteira de R$ 1 mil reais, ele irá receber R$ 300, que devem ser depositados juntos com o salário, não podendo ser convertido em itens, como produtos e outros serviços.
Cabe ressaltar que o simples deslocamento do trabalhador com a moto da sua casa até seu local de trabalho ou do uso eventual do veículo durante o serviço, não se enquadra na regra.
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