
Você já ouviu falar em rescisão indireta?
Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.
Ou seja, o trabalhador vai receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS, mais com a multa de 40% do fundo, além do aviso-prévio, por exemplo.
“A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o bastante a ponto de impossibilitar ao empregado a continuação da prestação de seus serviços, como por exemplo:
– falta de depósito do FGTS;
– atraso de salários de forma recorrente;
– assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
– condições degradantes;
Caso aconteça alguns dos exemplos acima, o empregado deve procurar um advogado da sua confiança e ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.
Caso consiga provar as suas alegações, ele terá os mesmos Direitos de como tivesse sido demitido sem justa causa.