O CHEFE PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VOTAR EM DETERMINADO CANDIDATO?

By 26/10/2022Assédio

Está chegando o 2º turno das eleições e o Ministério do Trabalho está recebendo várias denúncias, bem como a Justiça do Trabalho várias ações, de empregados que estão sendo coagidos a votar em determinado candidato.

Alguns patrões inclusive dizem que se o candidato indicado não ganhar, todos serão demitidos.

Tal prática é proibida na Justiça do Trabalho e configura assédio moral, gerando o Direito do Empregado ser indenizado por tal ofensa. Além de configurar crime ao chefe, passível de pena de detenção e multa.

Sendo assim, não aceite imposição dos seus superiores para votar em candidato X ou Y. Vote em quem você acredita ser o melhor para o Brasil.

Caso você esteja sendo coagido, faça a denúncia de forma anônima ao Ministério do Trabalho no telefone 158, bem com procure um advogado de sua confiança.

E se você conhece alguém que esteja sofrendo esse tipo de coação, envie essa notícia para ele, pois, o Trabalhador informado tem o seu direito resguardado.

Reille Sousa

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