A EMPRESA DISSE QUE VAI ME MANDAR EMBORA, MAS QUER QUE EU DEVOLVA OS 40% DA MULTA DO FGTS.

Isso é uma prática comum, porém, ilegal. Saiba que não é obrigado a devolver esse valor.

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm que responder por crime de estelionato na justiça criminal.

Além disso, a empresa é obrigada a devolver o valor de 40%, e o funcionário as parcelas do seguro desemprego recebidas.

A solução de meio termo, seria a rescisão por acordo em comum.

Essa modalidade foi criada com a Reforma Trabalhista na Lei 13.467/17, e incluído no artigo 484-A na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevendo as seguintes condições para o acordo:

  • Metade do aviso prévio;
  • 20% da multa sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS, limitado até 80% do valor dos depósitos.
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º Salário proporcional.

Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, mas em compensação o procedimento é legalizado e tem mais benefícios do que se o trabalhador pedir demissão.

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Reille Sousa

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