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DESCUBRA SE VOCÊ ESTÁ SOFRENDO ASSÉDIO MORAL NO SEU LOCAL DE TRABALHO

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Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Atitudes que caracterizam o assédio:

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
– Passar tarefas humilhantes;
– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
– Não levar em conta seus problemas de saúde;
– Criticar a vida particular da vítima;
– Atribuir apelidos pejorativos;
– Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros
e outras formas de comunicação indireta;
– Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
– Retirar cargos e funções sem motivo justo;
– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para
que o colaborador realize suas atividades;
– Vigilância excessiva;
– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele
permanece;
– Advertir arbitrariamente; e
– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da
estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Atenção!
Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

O CHEFE PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VOTAR EM DETERMINADO CANDIDATO?

By | Assédio | No Comments

Está chegando o 2º turno das eleições e o Ministério do Trabalho está recebendo várias denúncias, bem como a Justiça do Trabalho várias ações, de empregados que estão sendo coagidos a votar em determinado candidato.

Alguns patrões inclusive dizem que se o candidato indicado não ganhar, todos serão demitidos.

Tal prática é proibida na Justiça do Trabalho e configura assédio moral, gerando o Direito do Empregado ser indenizado por tal ofensa. Além de configurar crime ao chefe, passível de pena de detenção e multa.

Sendo assim, não aceite imposição dos seus superiores para votar em candidato X ou Y. Vote em quem você acredita ser o melhor para o Brasil.

Caso você esteja sendo coagido, faça a denúncia de forma anônima ao Ministério do Trabalho no telefone 158, bem com procure um advogado de sua confiança.

E se você conhece alguém que esteja sofrendo esse tipo de coação, envie essa notícia para ele, pois, o Trabalhador informado tem o seu direito resguardado.

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