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VOCÊ SABIA QUE O SEU CHEFE É OBRIGADO A COMPRAR AS SUAS FÉRIAS?

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A CLT, que é a Lei trabalhista fala que:

Se você empregado, quiser vender 1/3 das suas férias, ou seja, 10 dias, o seu patrão é obrigado a comprar:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

Porém, se o seu chefe quiser comprar 10 dias das suas férias, você só vende se quiser, ou seja, você não é obrigado a vender as suas férias.

Então fica ligado, porque trabalhador informado, tem o seu Direito Resguardado.

SOU OBRIGADO A ENTRAR DE FÉRIAS COLETIVAS?

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Fim de ano chegando e muitas empresas vem com as famosas férias coletivas.

Mas será que você é obrigado a participar dessas férias?

Infelizmente sim, pois, a data da concessão de férias é determinada pelo interesse da empresa e o empregado não pode se recusar a entrar de férias coletivas no período determinado.

Porém, é preciso observar algumas regras:

As férias coletivas devem ser concedidas para toda a empresa ou a totalidade de empregados de um setor ou departamento, não é permitido férias coletivas apenas para algumas pessoas.

Além disso os empregados devem tirar no mínimo de 10 dias de férias coletivas, bem como devem ser avisados do início das férias, com pelo menos 15 dias de antecedência.

Não deixe de compartilhar essa informação em todos os grupos de WhatsApp que participa, pois, trabalhador informado tem o seus Direitos resguardados.

ENFIM, FÉRIAS

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Tudo o que você precisa saber sobre os seus Direitos e férias no trabalho

– Após trabalhar 1 ano, todo trabalhador tem Direito a 30 dias de férias.

– Quem escolhe o dia é a empresa e não o trabalhador. Mas o empregado pode negociar o melhor período.

– As férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou do dia de folga.

– As férias podem ser divididas em até 3 períodos, porém, pelo menos um deles deverá ser maior a 14 dias.

– As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.

– O valor deve ser pago em até dois dias antes do início das férias.

– Caso queira, o empregado pode vender no máximo 10 dias das suas férias.

– A empresa não pode demitir o empregado durante o gozo das suas férias.

Boas férias.

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