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EMPREGADA TEM DIREITO A RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO POR LIMPEZA DE BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO

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A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que uma empresa de administração e serviços pague adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário), à uma empregada que realizava limpeza em banheiros de grande circulação.

Para a Justiça, a grande quantidade de usuários serve para demonstrar que a empregada tinha contato com agentes infectantes, pois, a limpeza dos banheiros fazia parte da sua rotina de trabalho.

Processo número: 0010732-06.2020.5.03.0010

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

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