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EMPREGADO QUE PARTICIPOU DE ATOS EM BRASÍLIA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

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Mesmo que as ações tenham disso praticadas fora do ambiente de trabalho e em dia que o empregado estava de folga, alguns juristas entendem que a participação em atos como o ocorrido em Brasília pode gerar justa causa.

Uma vez que o empregado se envolve em atos de vandalismo, a ética profissional é quebrada, comprometendo a continuidade da relação de emprego.

Para que a punição seja aplicada, é necessário que haja provas do envolvimento do empregado nos atos de vandalismo, pois, sabe-se que nem todos os manifestantes depredaram patrimônio público.

Cabe lembrar que a justa causa deve ser aplicada de imediato, ou seja, assim que o empregado retornar a empresa ou a empresa descobrir o seu envolvimento.

Caso a empresa não aplique a punição imediatamente, ocorre o perdão pelo ato cometido não podendo o empregado ser dispensado por justa causa.

Porém, alguns juristas entendem que a participação nesse tipo de ato sem prejuízo a imagem da empresa não é passível da aplicação por justa causa, bem como caso os atos sejam praticados fora do ambiente e horário de trabalho. A menos que conste alguma cláusula no contrato de trabalho ou no código de ética da empresa prevendo esse tipo de situação.

Caso você tenha sido dispensado por justa causa devido os atos de Brasília, ou conhece alguém que foi, procure um advogado de sua confiança para analisar a situação.

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