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Verbas Rescisórias

VOCÊ PODE DEMITIR O SEU PATRÃO

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Você já ouviu falar em rescisão indireta?

Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, o trabalhador vai receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS, mais com a multa de 40% do fundo, além do aviso-prévio, por exemplo.

“A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o bastante a ponto de impossibilitar ao empregado a continuação da prestação de seus serviços, como por exemplo:

– falta de depósito do FGTS;

– atraso de salários de forma recorrente;

– assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;

– condições degradantes;

Caso aconteça alguns dos exemplos acima, o empregado deve procurar um advogado da sua confiança e ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.

Caso consiga provar as suas alegações, ele terá os mesmos Direitos de como tivesse sido demitido sem justa causa.

O GOVERNO VAI ACABAR COM A MULTA DE 40% SOBRE O VALOR DO FGTS

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Calma, que não é bem assim.

Atualmente existe um projeto de Lei na Câmara do Deputados (2383/21), bem como um estudo encomendando pelo Ministério da Economia para reduzir o percentual da multa.

Porém, não existe nada de concreto.

Além disso, o governo não pode alterar o percentual da multa sozinho.

É preciso que o projeto de Lei seja votado e aprovado tanto na Câmara dos Deputados, bem como no Senado Federal, e somente após essas aprovações é que o Presidente de República poderia sancionar (aprovar) a Lei.

Sabemos que 2022 é ano de eleição, bem como a redução do valor da multa do FGTS é uma medida muito impopular.

Dessa forma, acredito ser pouco provável essa redução ser aprovada, pelo menos esse ano.

Portanto, pelo menos por enquanto os trabalhadores podem ficar tranquilos em relação a manutenção da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Envia essa notícia para o grupo do trabalho, ou para aquele seu amigo trabalhador.

EMPREGADO TEM DIREITO A RECEBER MULTA DA EMPRESA QUE NÃO PAGAR O ACERTO EM ATÉ 10 DIAS

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Você sabia que a empresa tem 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato de trabalho (anotação de saída na carteira) para pagar o acerto (verbas rescisórias)?

A lei prevê que, se a empresa não pagar o acerto em até 10 (dez) dias, ela deve pagar uma multa no valor do último salário para o trabalhador.

Ex: se o trabalhador foi dispensado dia 01/07/2019 e recebeu como último salário o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), e a empresa não pagar o acerto até dia 11/07/2019, o trabalhador terá direito a receber além dos valores devidos no acerto, uma multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

Vale ainda lembrar que, o acerto não precisa mais ser feito no sindicato, podendo ser feito na própria empresa.

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