EMPRESAS NÃO PRECISAM MAIS PAGAR FÉRIAS EM DOBRO EM CASO DE ATRASO

By 08/08/2022Decisões

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no qual previa que, caso as férias não fossem pagas até 2 dias antes do início do gozo, a empresa teria que pagar o valor em dobro.

Dessa forma, as empresas poderão pagar as férias do trabalhador quando quiserem, tendo em vista não haver mais nenhuma penalidade em relação ao atraso no prazo de pagamento.

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Reille Sousa

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