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Reille Sousa

EMPREGADO QUE PARTICIPOU DE ATOS EM BRASÍLIA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

By | Justa causa | No Comments

Mesmo que as ações tenham disso praticadas fora do ambiente de trabalho e em dia que o empregado estava de folga, alguns juristas entendem que a participação em atos como o ocorrido em Brasília pode gerar justa causa.

Uma vez que o empregado se envolve em atos de vandalismo, a ética profissional é quebrada, comprometendo a continuidade da relação de emprego.

Para que a punição seja aplicada, é necessário que haja provas do envolvimento do empregado nos atos de vandalismo, pois, sabe-se que nem todos os manifestantes depredaram patrimônio público.

Cabe lembrar que a justa causa deve ser aplicada de imediato, ou seja, assim que o empregado retornar a empresa ou a empresa descobrir o seu envolvimento.

Caso a empresa não aplique a punição imediatamente, ocorre o perdão pelo ato cometido não podendo o empregado ser dispensado por justa causa.

Porém, alguns juristas entendem que a participação nesse tipo de ato sem prejuízo a imagem da empresa não é passível da aplicação por justa causa, bem como caso os atos sejam praticados fora do ambiente e horário de trabalho. A menos que conste alguma cláusula no contrato de trabalho ou no código de ética da empresa prevendo esse tipo de situação.

Caso você tenha sido dispensado por justa causa devido os atos de Brasília, ou conhece alguém que foi, procure um advogado de sua confiança para analisar a situação.

VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2023

By | Uncategorized | No Comments

A partir de 1 de janeiro de 2023 o salário mínimo passará a ser R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Atualmente o salário está em R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Nessa segunda feira (12/12) o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisório que será analisada pelo Congresso.

A título de curiosidade, normalmente, a medida provisória que define o valor do salário mínimo para o ano seguinte é editada na última semana do ano, porém, o presidente editou o texto 19 dias antes.

SOU OBRIGADO A ENTRAR DE FÉRIAS COLETIVAS?

By | Férias | No Comments

Fim de ano chegando e muitas empresas vem com as famosas férias coletivas.

Mas será que você é obrigado a participar dessas férias?

Infelizmente sim, pois, a data da concessão de férias é determinada pelo interesse da empresa e o empregado não pode se recusar a entrar de férias coletivas no período determinado.

Porém, é preciso observar algumas regras:

As férias coletivas devem ser concedidas para toda a empresa ou a totalidade de empregados de um setor ou departamento, não é permitido férias coletivas apenas para algumas pessoas.

Além disso os empregados devem tirar no mínimo de 10 dias de férias coletivas, bem como devem ser avisados do início das férias, com pelo menos 15 dias de antecedência.

Não deixe de compartilhar essa informação em todos os grupos de WhatsApp que participa, pois, trabalhador informado tem o seus Direitos resguardados.

A EMPRESA É OBRIGADA A ME LIBERAR PARA ASSISTIR OS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO?

By | Horas Extras | No Comments

Não existe Lei ou determinação para que as empresas sejam obrigadas a liberar os funcionários em dias de jogos do Brasil e cada empresa pode definir como será o expediente dos seus empregados.

Como os jogos da Copa do Mundo acontecem apenas de 4 em 4 anos e já faz parte da cultura brasileira, muitas empresas acabam liberando os seus empregados, porém, mediante compensação de horário.

Dessa maneira, os trabalhadores poderiam garantir a folga durante os jogos da seleção e compensar essas horas não trabalhadas futuramente.

Outra solução, seria a empresa fornecer um local adequado para que os funcionários assistam os jogos na própria empresa.

O CHEFE PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VOTAR EM DETERMINADO CANDIDATO?

By | Assédio | No Comments

Está chegando o 2º turno das eleições e o Ministério do Trabalho está recebendo várias denúncias, bem como a Justiça do Trabalho várias ações, de empregados que estão sendo coagidos a votar em determinado candidato.

Alguns patrões inclusive dizem que se o candidato indicado não ganhar, todos serão demitidos.

Tal prática é proibida na Justiça do Trabalho e configura assédio moral, gerando o Direito do Empregado ser indenizado por tal ofensa. Além de configurar crime ao chefe, passível de pena de detenção e multa.

Sendo assim, não aceite imposição dos seus superiores para votar em candidato X ou Y. Vote em quem você acredita ser o melhor para o Brasil.

Caso você esteja sendo coagido, faça a denúncia de forma anônima ao Ministério do Trabalho no telefone 158, bem com procure um advogado de sua confiança.

E se você conhece alguém que esteja sofrendo esse tipo de coação, envie essa notícia para ele, pois, o Trabalhador informado tem o seu direito resguardado.

VOCÊ PODE DEMITIR O SEU PATRÃO

By | Verbas Rescisórias | No Comments

Você já ouviu falar em rescisão indireta?

Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, o trabalhador vai receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS, mais com a multa de 40% do fundo, além do aviso-prévio, por exemplo.

“A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o bastante a ponto de impossibilitar ao empregado a continuação da prestação de seus serviços, como por exemplo:

– falta de depósito do FGTS;

– atraso de salários de forma recorrente;

– assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;

– condições degradantes;

Caso aconteça alguns dos exemplos acima, o empregado deve procurar um advogado da sua confiança e ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.

Caso consiga provar as suas alegações, ele terá os mesmos Direitos de como tivesse sido demitido sem justa causa.

MOTOBOY TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE 30% NO SEU SALÁRIO

By | Periculosidade | No Comments

Todo motoboy tem Direito ao adicional de periculosidade, no percentual de 30%, pois, de acordo com a CLT, a atividade é perigosa.

Periculosidade é, por definição, aquilo que é perigoso ou coloca a vida de alguém em risco. 

Assim, se o motoboy tem um salário em carteira de R$ 1 mil reais, ele irá receber R$ 300, que devem ser depositados juntos com o salário, não podendo ser convertido em itens, como produtos e outros serviços.

Cabe ressaltar que o simples deslocamento do trabalhador com a moto da sua casa até seu local de trabalho ou do uso eventual do veículo durante o serviço, não se enquadra na regra.

Envia essa notícia para um amigo seu que é motoboy.

PAI DEVE PAGAR FILHA R$123 MIL APÓS POST CONTRA BOLSONARO

By | Dano moral | No Comments

A filha trabalhava na empresa do pai como supervisora sem carteira assinada e recebia o salário de R$2.500,00.

E após fazer um post contra o Bolsonaro em uma das suas redes sociais, foi demitida pelo pai.

Dessa forma, a filha ajuizou ação na justiça do trabalho e conseguiu comprovar que a sua demissão só ocorreu por causa do post contra o Bolsonaro.

Conseguiu comprovar ainda o vínculo de emprego, pois, não teve a sua carteira assinada durante o tempo em que trabalhou na empresa.

O valor de R$ 123,8 mil é referente ao pagamento das verbas salariais que não foram pagas durante o contrato de trabalho, além da indenização pela dispensa discriminatória.

EMPRESAS NÃO PRECISAM MAIS PAGAR FÉRIAS EM DOBRO EM CASO DE ATRASO

By | Decisões | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no qual previa que, caso as férias não fossem pagas até 2 dias antes do início do gozo, a empresa teria que pagar o valor em dobro.

Dessa forma, as empresas poderão pagar as férias do trabalhador quando quiserem, tendo em vista não haver mais nenhuma penalidade em relação ao atraso no prazo de pagamento.

Já imaginou você tirar férias e não receber o dinheiro para viajar?

POSSO FALTAR AO TRABALHO SE O MEU FILHO FICAR DOENTE?

By | Falta ao trabalho | No Comments

Sim, a Legislação trabalhista prevê que o empregado poderá faltar 1 (um) dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

A lei não prevê o afastamento de filhos entre 6 e 18 anos, porém, existem decisões judiciais reconhecendo que o acompanhamento em hospitais e internações também são faltas justificadas e a empresa deve aceitá-la.

Também é importante você ler a norma coletiva da sua categoria, pois, ela pode prever uma quantidade de dias maiores do que a Lei.

Quando o empregado precisar se ausentar ao trabalho por motivo de saúde do filho, deve:

1 – Comunicar o mais prevê o seu chefe ou departamento de RH, por telefone, WhatsApp ou e-mail;

2 – Após a consulta, entregar o atestado médico original à empresa;

3 – Para se precaver em caso de extravio do atestado ou recusa da empresa em pagar os dias, o empregado deve ficar com uma cópia ou pegar um recibo confirmando a entrega do documento;

4 – Caso a empresa não reconheça a falta, o empregado pode reivindicar esses valores na Justiça do Trabalho.

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